Competências

Art. 38. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão central do SistemMunicipal de Educação responsável pela política municipal de educação, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental e educação especial, na formda lei, cabendo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:

 

I - a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional dMunicípio, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social dacomunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática participativa, destacando a função social da escola na formação e transformaçãdo cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;

 

II - elaborar e manteatualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãomunicipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidaderepresentativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizeestabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o PlanNacional de Educação;

 

III - elaborar, ecoordenação com os órgãos municipais competentes, a proposta orçamentária coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidadda Secretaria, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;

 

IV - elaborar normas instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento daescolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, eharmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem comrelacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadorede deficiência;

 

V - a elaboração implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuaçãprioritária no ensino fundamental e pré-escolar;

 

VI - a integração daações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria dqualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;

 

VII - conduzir política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com previsão de demanda;

 

VIII - a administração e a execução daatividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suaunidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;

 

IX - o acompanhamento e o controle daplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e nprocesso educacional do Município, para fins de avaliação e verificação dcumprimento das obrigações constitucionais;

 

X - o diagnóstico permanente, quantitative qualitativo, das características e qualificações do magistério, da populaçãestudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandaidentificadas;

 

XI - prestaatendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;

 

XII - atender os alunoda educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;

 

XIII - promover incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam noambientes educacionais do Município;

XIV - ofertar programade ações culturais vinculados ao currículo escolar;

 

XV - criar condiçõepara a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizepedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal dEnsino;

 

XVI - planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;

 

XVII - gerir em conjuntcom a Secretaria Municipal da Casa Civil, Planejamento e Gestão os recursodestinados à educação, através do FUNDEB, tendo como referência a PolíticMunicipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação.

Departamentos

Escola Maria da Conceição Pereira

Responsável pelo planejamento anual, execução e avaliação das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da instituiçãoLEI Nº 2.213, DE 02 DE MAIO DE 2023.“Dispõe sobre...

CMEI Maria Pedro de Jesus

Responsável pelo planejamento anual, execução e avaliação das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da instituição

CMEI Wilma Soares de Paula (Maísa I)

Responsável pelo planejamento anual, execução e avaliação das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar

CMEI Modelo

Responsável pelo planejamento anual, execução e avaliação das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar

CMEI Valéria Perillo (Palmares)

Responsável pelo planejamento anual, execução e avaliação das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar

CMEI Thaíse Santana Freire

Responsável pelo planejamento anual, execução e avaliação das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar

CMEI Tia Euridice

Responsável pelo planejamento anual, execução e avaliação das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar

CMEI Abadia José

Responsável pelo planejamento anual, execução e avaliação das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar

CMEI Adelice Ilário da Conceição

Responsável pelo planejamento anual, execução e avaliação das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar

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