Lei complementar n°050/2021- Seção V - Da Agência Municipal de Comunicação
Art. 43 - A Secretaria Municipal de Comunicação é o órgão responsável pela execução política de comunicação, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:(Redação dada pela Lei Complementar nº 054 de 2021)
I - o planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais Órgãos municipais;
II - a divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;
III - o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal;
IV - o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e aos demais dirigentes de Entidades da Administração Municipal, no relacionamento com os meios de comunicação;
V - a divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
VI - o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais, bem como a manutenção e alimentação de notícias no site oficial na internet da Prefeitura Municipal de Trindade;
VII - a garantia e zelo pela identidade visual da Prefeitura de Trindade e pelo uso da logomarca oficial, nos moldes do Manual de Aplicação da Marca em vigor;
VIII - o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;
IX - a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal;
X - a promoção do marketing institucional e do governo, em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo;
XI - a interação com as redes sociais, visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;
XII - o monitoramento e inserção das informações da Prefeitura de Trindade nas redes sociais;
XIII - a realização de pesquisas de opinião pública sobre o impacto e a percepção da população em relação às políticas, aos programas e ações da Administração Municipal;
XIV - promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Prefeito Municipal;
XV - assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas, ao seu relacionamento com a imprensa;
XVI - produzir apresentações e comunicados de imprensa;
XVII - convocar e conduzir entrevistas coletivas.