Chefe de Gabinete do Prefeito

Competências

Art. 16 – O Gabinete do Prefeito é o Órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido em conjunto pelo Chefe do Executivo e o Chefe de Gabinete do Prefeito, competindo-lhes, dentre outras atribuições regimentais:

I – a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;

II – a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social, assim como o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;

III – o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;

IV – a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com Órgãos, Entidades públicas e privadas, Associações e público em geral;

V – a execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens;

VI – a formulação de políticas públicas de segurança pública municipal, guarda patrimonial e defesa civil na área territorial do Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em articulação com os Órgãos Estaduais e Federais competentes;

VII – a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização de solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

VIII – a organização, a realização e a promoção de eventos de turismo de grande porte e de lazer do calendário anual de Trindade;

IX – a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e Entes da Administração Municipal, por intermédio de sua assessoria, em resposta ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

X – promover a orientação consultiva e o controle preventivo dos atos e ações da Administração Municipal, por intermédio de atividades de instrução, supervisão, gerenciamento e assessoramento de programas e projetos especiais do Município, de interesse do Chefe do Executivo.

(ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR 069/2024)

Art. 9º São atribuições da Chefia de Gabinete do Prefeito, além das previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 069, de 16 de dezembro de 2024:

I – auxiliar o Prefeito Municipal no exercício da direção superior da administração municipal;

II – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas e delegadas pelo Prefeito Municipal;

III – cumprir os atos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo relacionados com as atribuições do Gabinete do Prefeito;

IV – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Prefeito;

V – organizar e coordenar, a agenda de compromissos do Prefeito;

VI – promover a análise, revisão e controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Prefeito ou por ele despachados;

VII – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do Gabinete do Prefeito;

VIII – coordenar a avaliação de desempenho dos servidores lotados nas unidades sob sua direção;

IX – atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando ao Prefeito a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas;

X – cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço;

XI – representar oficialmente o Prefeito, quando solicitado; e

XII – encarregar-se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem destinadas pelo Prefeito Municipal.

(ART. 9º DO DECRETO Nº 1.164/2025 REGULAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO)