Secretaria Municipal de Assistência Social

Competências

Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, dentre outraatribuições regulamentares:

I – formular executar a Política Municipal da Assistência Social em articulação com ademais Secretarias do município, promovendo o desenvolvimento de ações dproteção social às famílias, grupos e indivíduos, coordenando programas, serviços e benefícios para pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e outros, em situação de risco e vulnerabilidade social;

II – planejar, executar, monitorar e avaliar serviços de proteção básica e especial, bem comprogramas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único dAssistência Social/SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas – NOB;

III – ampliar o acessaos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais em áreas urbana rural;

IV – coordenar executar ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas dtransferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestãde condicionalidades e de benefícios;

V – promover a inclusãe o desenvolvimento social por meio de cursos de qualificação, formaçãprofissional e geração de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade orisco social, para garantir a sua sustentabilidade e o direito à cidadania, podendo ser em articulação com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio com as Agências Municipais de Cultura e Turismo e do Trabalho e Geração dEmprego e outros setores que ofereçam tais serviços;

VI – planejar, organizar e supervisionar ações de apoio a situações de riscos circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgãincumbido da defesa civil no Município;

VII – realizadiagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social, a partir de estudos pesquisas realizadas;

VIII – estabelecer pactde resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base eindicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteçãsocial básica e especial;

IX – inserir, alimentae manter atualizados os dados de indivíduos e famílias em situação de risco vulnerabilidade social;

X – manter estruturpara recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiáriodo Benefício de Prestação Continuada – BPC e dos benefícios eventuais;

XI – estruturar apoiar tecnicamente e administrativamente os órgãos colegiados vinculados Secretaria;

XII – propor participar de atividades de capacitação sistemática dos recursos humanos conselheiros, no que tange à gestão das políticas públicas da secretaria;

XIII – gerenciar o FundMunicipal de Assistência Social em conjunto com a Secretaria Municipal da CasCivil, Planejamento e Gestão, bem como os demais recursos orçamentáriodestinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficientoperacionalidade;

XIV – proceder no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentárioprevistos na sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiaiexistentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefdo Poder Executivo;

XV – celebraconvênios e contratos de parcerias e cooperação técnica e financeira com órgãopúblicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visanda execução em rede dos serviços socioassistenciais;

XVI – convocar, juntamente com o Conselho Municipal, a Conferência Municipal da AssistênciSocial;

XVII – incentivar consolidar a cultura e o trabalho voluntário, considerando este como o conjuntde ações de interesse social e comunitário, oportunizando a participação dcidadãos na vida em comunidade e promovendo a educação para o exercíciconsciente da solidariedade e da cidadania;

XVIII – promover executar políticas públicas para as mulheres, com iniciativas que consolidem igualdade e a justiça na inserção da mulher ao mercado de trabalho, proporcionando saúde digna, educação e qualificação profissional, bem como proteção de direitos às mulheres em situação de risco;

XIX – promover e executapolíticas públicas de igualdade racial;

XX – o apoio nformação cultural e educacional de crianças e adolescentes, especialmente àqueleem situação de risco e vulnerabilidade social.