Controladoria Geral do Município

Competências

Art. 19. A Controladoria Geral do Município (CGM) é o Órgão responsável pelo sistema de controle interno e tem a finalidade de formular e executar a política de controladoria do Município, possuindo, dentro de sua área de competência, autonomia e precedência sobre os demais setores administrativos, regulado por Lei específica.