Diretoria de Defesa Civil

Competências

DECRETO Nº 1.224, DE 9 DE JUNHO DE 2025.

Art. 15 São atribuições da Diretoria de Defesa Civil, além das previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 069, de 16 de dezembro de 2024:

I – assistir o Secretário no desempenho das suas atribuições e dos seus

compromissos oficiais;

II – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário, inclusive os que envolvam outros Poderes e órgãos autônomos, bem como acompanhar as demandas prioritárias do órgão, especialmente em seu relacionamento com outros órgãos e entidades;

III – elaborar os documentos a cargo do Secretário Municipal de Meio Ambiente destinados a subsidiar a análise dos processos a serem submetidos ao Prefeito Municipal, em sua área de atuação;

IV – elaborar plano de estruturação e reestruturação, quando necessário, da Defesa Civil Municipal;

V – levantar o arcabouço legal do município referente à Defesa Civil e elaborar projeto de lei de atualização a ser enviada para aprovação da Câmara Municipal;

VI – elaborar e implementar estratégias e projetos que busquem a captação de recursos para financiar as ações de prevenção, mitigação e respostas a desastres, preparação para emergências, e ações de reconstrução promovidas pela Defesa Civil Municipal;

VII – elaborar plano de trabalho para prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir as populações atingidas e reabilitar e recuperar áreas deterioradas por desastres;

VIII – promover cursos de capacitação da equipe;

IX – prover informações estratégicas ao Secretário para apoiar o processo de decisão e o desempenho das competências da pasta;

X – realizar as diligências necessárias à instrução dos processos pertinentes sua atuação, assim como estudos situacionais e análises de cenários de interesse institucional;

XI – elaborar relatórios inerentes à sua competência;

XII – promover a organização do acervo documental da unidade; e

XIII – encarregar-se de competências correlatas.