Procuradoria Geral do Município

Competências

Art. 18. A Procuradoria Geral do Município (PGM), Órgão integrante da estrutura básica da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Trindade, tem por finalidade a assistência, o assessoramento e o controle da juridicidade aos Órgãos da Administração Municipal, em especial, a representação judicial e extrajudicial do Município, regulado por Lei específica.