Art. 21. A Secretaria Municipal de Gestão é o Órgão que compõe o sistema estruturante e é responsável por administrar as atividades-meio dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, a qual compete:
I – a formulação e implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração centralizada de materiais, de serviços, do patrimônio, de transportes, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e equipamentos;
II – gestão centralizada e controle da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos ao Município;
III – o gerenciamento, a manutenção e o abastecimento da frota de veículos e máquinas próprias ou locadas do Município;
IV – a gestão centralizada de compras, contratação de obras e serviços, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios de compras e contratações para Órgãos da Administração Municipal e cadastro de fornecedores;
V – a gestão e o controle da rede do almoxarifado e patrimônio público municipal;
VI – a gestão e o controle das atividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal;
VII – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
VIII – o controle centralizado de gastos públicos com medidas visando conter o desperdício, o equilíbrio fiscal, a transparência na gestão dos recursos financeiros;
IX – o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento, da Fazenda e Casa Civil;
X – assinatura de contratos e dos convênios do Poder Executivo;
XI – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral das ações de Governo;
XII – a orientação geral a todos os Órgãos do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo;
XIII – acompanhamento, controle e supervisão da gestão dos fundos públicos e dos recursos do tesouro municipal, em conjunto com as demais secretarias;
XIV – a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos por meio de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;
XV – administrar os contratos de obras terceirizadas, mediante empreitada, convênio ou outra forma de terceirização;
XVI – acompanhar a execução do cronograma físico financeiro das obras e serviços de engenharia contratados pela Administração Municipal, as medições e os pagamentos;
XVII – a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias, de saneamento básico e de edificações, construção, reforma, recuperação ou conservação de vias urbanas e edificações, objeto de contratação com empresa ou Entidade interposta;
XVIII – a execução de obras indiretas de pavimentação asfáltica de vias públicas;
XIX – a execução do levantamento, do cadastramento topográfico e das providências técnicas indispensáveis à realização das obras e serviços de manutenção;
