Secretaria Executiva de Gestão

Competências

DECRETO Nº 1.280, DE 01 DE JULHO DE 2025.

Art. 11 São atribuições da Secretaria Executiva de Gestão, além das previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 069, de 16 de dezembro de 2024:

I – auxiliar diretamente o Secretário Municipal em suas atribuições, subsidiá-lo tecnicamente, juridicamente e provê-lo de informações estratégicas e institucionais;

II – exercer a supervisão técnica e a coordenação superior das atividades oriundas das Centrais;

III – exercer as atividades da Gestão que envolvam complexidade e responsabilidade maiores, considerada a integração delas no contexto do planejamento estratégico ao executivo;

IV – implementar atividades, programas e projetos na Secretaria, precedidos de estudos situacionais e análises de cenários de interesse institucional;

V – elaborar planejamento da secretaria e exercer controle sobre o desempenho organizacional, reportando-o diretamente ao Secretário;

VI – diligenciar nos processos remetidos à unidade a que pertencer; e

VII – encarregar-se de atribuições correlatas.