DECRETO Nº 1.280, DE 01 DE JULHO DE 2025.
Art. 12 São atribuições da Secretaria Executiva do Patrimônio e Almoxarifado, além das previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 069, de 16 de dezembro de 2024:
I – auxiliar diretamente o Secretário Municipal nas atividades referentes ao Patrimônio e ao Almoxarifado;
II – coordenar a execução dos serviços referentes à vigilância, à limpeza e à conservação do patrimônio e as demais atividades de manutenção do Município;
III – gerir a demanda de materiais, bem como planejar a aquisição de recursos materiais e administrar seu armazenamento e distribuição;
IV – estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
V – realizar o controle, registro e fiscalização do patrimônio público municipal, incluindo bens móveis e imóveis, assegurando sua conservação e uso adequado;
VI – planejar e coordenar as atividades logísticas, visando à eficiência na utilização dos recursos e à redução de desperdícios;
VII – cumprir os atos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo relacionados com as atribuições da pasta; e
VIII – diligenciar nos assuntos pertinentes à unidade que pertencer; e
IX – encarregar-se de atribuições correlatas.
