Secretaria Executiva do Patrimônio e Almoxarifado

Competências

DECRETO Nº 1.280, DE 01 DE JULHO DE 2025.

Art. 12 São atribuições da Secretaria Executiva do Patrimônio e Almoxarifado, além das previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 069, de 16 de dezembro de 2024:

I – auxiliar diretamente o Secretário Municipal nas atividades referentes ao Patrimônio e ao Almoxarifado;

II – coordenar a execução dos serviços referentes à vigilância, à limpeza e à conservação do patrimônio e as demais atividades de manutenção do Município;

III – gerir a demanda de materiais, bem como planejar a aquisição de recursos materiais e administrar seu armazenamento e distribuição;

IV – estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;

V – realizar o controle, registro e fiscalização do patrimônio público municipal, incluindo bens móveis e imóveis, assegurando sua conservação e uso adequado;

VI – planejar e coordenar as atividades logísticas, visando à eficiência na utilização dos recursos e à redução de desperdícios;

VII – cumprir os atos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo relacionados com as atribuições da pasta; e

VIII – diligenciar nos assuntos pertinentes à unidade que pertencer; e

IX – encarregar-se de atribuições correlatas.