DECRETO Nº 1.280, DE 01 DE JULHO DE 2025.
Art. 13 São atribuições da Secretaria Executiva de Licitações, além das previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 069, de 16 de dezembro de 2024:
I – auxiliar diretamente o Secretário Municipal nas atividades referente a Licitações;
II – produzir manuais de licitações e gestão de contratos;
III – elaborar e monitorar o calendário de licitações para o registro de preços de acordo com legislação vigente, assim como gerir os contratos firmados de forma centralizada;
IV – participar ativamente da análise e julgamento das propostas recebidas, assegurando que atendam às especificações e condições estabelecidas nos editais;
V – coordenar os processos licitatórios, garantindo que sejam realizados de acordo com a legislação vigente;
VI – assessorar nos editais de licitação, termos de referência, contratos administrativos e aditivos, assegurando que atendam às necessidades da administração pública e às exigências legais;
VII – realizar a publicação dos atos relacionados às licitações, como editais, resultados e contratos, em meios oficiais, garantindo a transparência e o cumprimento dos princípios da publicidade e da isonomia;
VIII – elaborar relatórios inerentes à sua competência;
IX – promover a organização do acervo documental da unidade; e
X – encarregar-se de competências correlatas.
