Art. 28. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação é o Órgão responsável pelo desenvolvimento técnico e científico da Administração, a qual compete:
I – planejamento, controle e avaliação das atividades relacionadas ao desenvolvimento tecnológico;
II – executar políticas de implantação e desenvolvimento de tecnologia, tendo como diretrizes, inovações que visam a otimização de recursos para o Governo Municipal de Trindade;
III – fomentar a qualificação e aperfeiçoamento técnico e científico em colaboração com instituições de ensino, com finalidade de desenvolver os recursos Municipais;
IV – implantar, supervisionar e realimentar o Plano Diretor de Informática e o estabelecimento de seus programas e aplicativos;
V – desenvolver planos multidisciplinar;
VI – orientar o Governo Municipal na aquisição de equipamentos e softwares;
VII – planejar e coordenar as atividades reativas às tecnologias de informações, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos Órgãos e Entidades do Governo municipal;
VIII – o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na administração municipal que subsidiem a tomada de decisões e planejamento de políticas públicas;
IX – planejamento e desenvolvimento a implantação de sistemas informatizados;
X – instalação e manutenção de equipamentos de informática e de redes na Administração Municipal;
XI – o gerenciamento do desenvolvimento e implantação de programas e projetos de modernização da gestão e desenvolvimento tecnológico dos Órgãos e Entidades da administração municipal, em conjunto com os Órgãos e Entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
XII – a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação, necessárias à integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e operacionais, assim como da comunicação eletrônica oficial entre os Órgãos da Administração Municipal;
XIII – a estruturação de banco de dados e informações sobre os serviços municipais, em conjunto com os Órgãos e Entidades que possuem gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
XIV – a implementação dos projetos e estruturas do programa Cidades Inteligentes no Município em prol do desenvolvimento urbano sustentável;
XV – aprimorar os recursos de tecnologias sociais, caminhando para a implementação e ações de cidades inteligentes;
XVI – parcerias com instituições e cidades com finalidade de desenvolver a ciência, gestão, tecnologia e inovação;
XVII – implementar programas e ações que otimizem a capacidade tecnológica municipal para gerar bem-estar aos cidadãos.
