Art. 29. A Secretaria Municipal de Comunicação é o Órgão de comunicação social e institucional, a qual compete:
I – o planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais Órgãos municipais;
II – a divulgação dos atos dos Agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;
III – divulgação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal;
IV – o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e aos demais dirigentes de Entidades da Administração Municipal, no relacionamento com os meios de comunicação;
V – a divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
VI – o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais, bem como a manutenção e alimentação de notícias no site oficial da Prefeitura Municipal de Trindade;
VII – a garantia e zelo pela Identidade visual da Prefeitura de Trindade e pelo uso da logomarca oficial, nos moldes do manual de aplicação da marca;
VIII – o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;
IX – a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal;
X – a promoção do marketing institucional e do governo, em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo;
XI – a interação com as redes sociais, visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;
XII – o monitoramento e inserção das informações da Prefeitura de Trindade nas redes sociais;
XIII – promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Prefeito Municipal;
XIV – assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas, ao seu relacionamento com a imprensa;
XV – produzir apresentações e comunicados de imprensa;
XVI – convocar e conduzir entrevistas coletivas.
