Competências

Art. 38. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão central do SistemMunicipal de Educação responsável pela política municipal de educação, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental e educação especial, na formda lei, cabendo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:

 

I - a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional dMunicípio, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social dacomunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática participativa, destacando a função social da escola na formação e transformaçãdo cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;

 

II - elaborar e manteatualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãomunicipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidaderepresentativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizeestabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o PlanNacional de Educação;

 

III - elaborar, ecoordenação com os órgãos municipais competentes, a proposta orçamentária coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidadda Secretaria, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;

 

IV - elaborar normas instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento daescolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, eharmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem comrelacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadorede deficiência;

 

V - a elaboração implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuaçãprioritária no ensino fundamental e pré-escolar;

 

VI - a integração daações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria dqualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;

 

VII - conduzir política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com previsão de demanda;

 

VIII - a administração e a execução daatividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suaunidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;

 

IX - o acompanhamento e o controle daplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e nprocesso educacional do Município, para fins de avaliação e verificação dcumprimento das obrigações constitucionais;

 

X - o diagnóstico permanente, quantitative qualitativo, das características e qualificações do magistério, da populaçãestudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandaidentificadas;

 

XI - prestaatendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;

 

XII - atender os alunoda educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;

 

XIII - promover incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam noambientes educacionais do Município;

XIV - ofertar programade ações culturais vinculados ao currículo escolar;

 

XV - criar condiçõepara a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizepedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal dEnsino;

 

XVI - planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;

 

XVII - gerir em conjuntcom a Secretaria Municipal da Casa Civil, Planejamento e Gestão os recursodestinados à educação, através do FUNDEB, tendo como referência a PolíticMunicipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação.

Departamentos

Superintendência Executiva de Ensino e Gestão Pedagógica

As atividades laborais da superintêndencia de ensino permeiam pelo planejamento das ações pedagógicas da rede municipal de educação, acompanhamento da execução das ações do plano...

Coordenadoria Executiva de Ensino

Orientar os tutores e Coordenadores pedagógicos da secretaria, no desenvolvimento das ações pedagógicas da rede, elaborar e coordenar encontros formativos para discussão do...

CMEI Chrystianne Silveira Bueno

Responsável pelo planejamento anual, execução e avaliação das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar

CMEI Joaquina Vicente Braz

Responsável pelo planejamento anual, execução e avaliação das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar

CMEI Wilma Soares de Paula

Responsável pelo planejamento anual, execução e avaliação das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar

Escola Municipal Almiro Pereira da Silva – Extensão

Responsável pelo planejamento anual, execução e avaliação das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar

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