Art. 24. A Secretaria Municipal de Governo compete:
I – a orientação geral a todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo, inclusive nas relações com a Sociedade;
II – assistir direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral com os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
III – acompanhar as proposituras encaminhadas pelas Associações Comunitárias, Entidades de Classe e Órgãos Colegiados, providenciando o que os mesmos solicitaram junto aos Órgãos municipais.
IV – monitorar o cumprimento das metas e dos programas governamentais;
V – acompanhar o desempenho dos serviços públicos;
VI – coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais;
VII – orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da Administração Pública Municipal;
VIII – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;
IX – acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo.
