DECRETO Nº 1.224, DE 9 DE JUNHO DE 2025.
Art. 15 São atribuições da Diretoria de Defesa Civil, além das previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 069, de 16 de dezembro de 2024:
I – assistir o Secretário no desempenho das suas atribuições e dos seus
compromissos oficiais;
II – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário, inclusive os que envolvam outros Poderes e órgãos autônomos, bem como acompanhar as demandas prioritárias do órgão, especialmente em seu relacionamento com outros órgãos e entidades;
III – elaborar os documentos a cargo do Secretário Municipal de Meio Ambiente destinados a subsidiar a análise dos processos a serem submetidos ao Prefeito Municipal, em sua área de atuação;
IV – elaborar plano de estruturação e reestruturação, quando necessário, da Defesa Civil Municipal;
V – levantar o arcabouço legal do município referente à Defesa Civil e elaborar projeto de lei de atualização a ser enviada para aprovação da Câmara Municipal;
VI – elaborar e implementar estratégias e projetos que busquem a captação de recursos para financiar as ações de prevenção, mitigação e respostas a desastres, preparação para emergências, e ações de reconstrução promovidas pela Defesa Civil Municipal;
VII – elaborar plano de trabalho para prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir as populações atingidas e reabilitar e recuperar áreas deterioradas por desastres;
VIII – promover cursos de capacitação da equipe;
IX – prover informações estratégicas ao Secretário para apoiar o processo de decisão e o desempenho das competências da pasta;
X – realizar as diligências necessárias à instrução dos processos pertinentes sua atuação, assim como estudos situacionais e análises de cenários de interesse institucional;
XI – elaborar relatórios inerentes à sua competência;
XII – promover a organização do acervo documental da unidade; e
XIII – encarregar-se de competências correlatas.
