Secretaria Municipal de Planejamento
Art. 20. A Secretaria Municipal de Planejamento é o Órgão central do sistema estruturante e é responsável por programar e planejar as atividades públicas de meio, ligadas aos contratos de fornecimento, de serviços e de pessoal de toda Administração Municipal, a qual compete:
I – promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do Governo Municipal, em articulação com as demais Secretarias Municipais, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos Órgãos da Administração Municipal;
II – promover, articular e coordenar o planejamento da gestão, com a finalidade de assegurar o direcionamento da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;
III – elaborar o planejamento, realizar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas, em colaboração com as demais Secretarias Municipais;
IV – coordenar a estratégia de monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
V – promover de forma integrada com os gestores municipais, as ferramentas e metodologias de gestão de projetos, monitoramento e acompanhamento de indicadores;
VI – assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;
VII – compatibilizar programas estaduais e federais com os do Município, visando a conformidade de normas e o desenvolvimento de projetos relacionados ao planejamento e gestão territorial;
VIII – acompanhar e avaliar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, reforçando sua relação com as Leis Orçamentárias e outros instrumentos de planejamento;
IX – a gerência e a execução de ações para captação de recursos de programas e projetos de interesse do Município;
X – elaboração e análise dos projetos e dos planos de trabalho para celebração dos Convênios, o acompanhamento da aplicação dos seus recursos e as respectivas prestações de contas;
XI – promover, articular e coordenar a elaboração e a execução do Plano Anual de Contratações;
XII – a elaboração de projetos de obras públicas, a verificação da viabilidade técnica para a sua execução e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do licenciamento e do impacto ambiental junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XIII – a realização de pesquisas de opinião pública sobre o impacto e a percepção da população em relação às políticas, aos programas e ações da Administração Municipal;
XIV – atuar de forma conjunta com as Secretarias Municipais da Fazenda e Gestão no acompanhamento, no controle e na supervisão da gestão financeira e orçamentária dos fundos municipais e do tesouro municipal.
