Art. 31. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Regularização Fundiária é o Órgão responsável pelo desenvolvimento urbano da cidade, a qual compete:
I – planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as políticas urbanísticas e de habitação;
II – formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da Cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
III – a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares, em articulação com outras secretarias e em cumprimento ao Estatuto das Cidades;
IV – a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;
V – o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando projetos, em articulação com os Órgãos competentes;
VI – a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal;
VII – a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano;
VIII – a manifestação nos programas e projetos relativos ao desenvolvimento econômico, social e urbanístico, específicos de cada um dos Órgãos municipais, antes da apreciação do Prefeito Municipal;
IX – o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano municipal;
X – a proposição da normatização, por meio de legislação básica do zoneamento, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município;
XI – o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município;
XII – o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos;
XIII – a promoção de fomento e de estímulo à oferta de habitação voltada para a população de baixa renda;
XIV – o apoio e a assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;
XV – a proposição de execução de obras necessárias à promoção de melhorias habitacionais da população de baixa renda;
XVI – a promoção de ações visando a regularização fundiária dos imóveis em situação irregular;
XVII – a promoção de estudos, programas e projetos de erradicação de condições sub-humanas de moradia;
XVIII – a formulação dos reassentamentos de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;
XIX – a promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com Entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política habitacional do Município;
XX – a gestão do Fundo Municipal de Habitação, com vistas à implantação de moradias populares e a implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiária da assistência social.
