Secretaria Executiva de Políticas de Habitação

Competências

DECRETO Nº 1.276, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Art. 12 São atribuições da Secretaria Executiva de Políticas de Habitação, além das previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 069, de 16 de dezembro de 2024 e sua alteração:

I – realizar a revisão de todos os pareceres técnicos e autorizações oriundas da Secretaria;

II – acompanhar todas de recomendações, respostas e questionamentos oriundos de outras secretarias, bem como expedir documentação pertinente às solicitações e protocolos;

III – atuar nas solicitações de contratações de serviços que auxiliam nos demais processos que tramitam nesta Secretaria, como agrimensura, topografia, engenharia, relatórios de posturas, dentre outros;

IV- realizar atendimento à população que comparecer à SEPLANH;

V – apresentar relatórios referente à conveniência de permissões de uso de área pública, devendo se atentar as legislações vigentes;

VI – manifestar nos protocolos referentes de desafetações, assim como realizar acompanhamentos cartorários de todos os imóveis ou áreas públicas que forem pertinentes;

VII – auxiliar no andamento da revisão e atualização junto ao Secretário, referente ao Plano Diretor do Município;

VIII – diligenciar nos processos remetidos à unidade a que pertencer; e

IX – encarregar-se de atribuições correlatas.