DECRETO Nº 1.276, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Art. 13 São atribuições da Diretoria de Planejamento Urbano, além das previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 069, de 16 de dezembro de 2024 e sua alteração:
I – coordenar o planejamento urbano e a execução as atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município;
II – realizar as diligências necessárias à instrução dos processos pertinentes à sua pasta, assim como estudos situacionais e análises de cenários de interesse institucional;
III – acompanhar a gestão habitacional e a central de planejamento urbano, e manifestar-se quando identificado irregularidades;
IV – elaborar relatórios inerentes à sua competência;
V – promover a organização do acervo documental da unidade; e
VI – encarregar-se de competências correlatas.
