DECRETO Nº 1.276, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Art. 14 São atribuições da Diretoria de Regularização Fundiária, além das previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 069, de 16 de dezembro de 2024 e sua alteração:
I – elaborar, coordenar e monitorar planos e programas de regularização fundiária;
II – coordenar e acompanhar processos administrativos de regularização fundiária;
III – emitir pareceres técnicos sobre viabilidade de regularização fundiária;
IV – informar e orientar moradores sobre o processo de regularização fundiária;
V – elaborar relatórios inerentes à sua competência;
VI – promover a organização do acervo documental da unidade; e
VII – encarregar-se de competências correlatas.
