Art. 25. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais é o Órgão que compete estabelecer as relações governamentais e não governamentais do Poder Executivo:
I – assistir direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral de articulação institucional;
II – a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e Entes da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal;
III – a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo com os membros do Poder Legislativo;
IV – a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo com os membros do Poder Legislativo Estadual e Federal, as esferas de nível Estadual e Federal de Governo, os demais Municípios, as Entidades da sociedade civil e os Órgãos colegiados instituídos por Lei;
V – a orientação da atuação política da liderança legislativa, representante do Poder Executivo na Câmara Municipal;
VI – a coordenação geral das ações políticas de governo;
VII – a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações políticas com Entidades públicas, privadas e a sociedade civil em geral;
VIII – articular ações para atender as demandas dos parlamentares e sua compatibilização com as disponibilidades de recursos e metas do Governo;
IX – a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições, projetos de Lei, vetos e informações encaminhadas à apreciação dos Membros da Câmara Municipal.
