Secretaria Municipal de Segurança Pública

Competências

Art. 27. A Secretaria Municipal de Segurança Pública é o Órgão responsável pela política de Segurança Pública e Patrimonial, a qual compete:

I – a execução da política municipal de segurança pública, visando a proteção da vida, do patrimônio e da integridade das pessoas;

II – estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança pública na zona urbana e rural, nos distritos e patrimônio do Município de Trindade;

III – criar, estruturar e implementar o Plano Municipal de Segurança Pública Municipal, com metas e resultados a serem alcançados, em conjunto com os demais Órgãos públicos e a comunidade;

IV – a execução das ações de Segurança Pública na área territorial do Município, em articulação com os Órgãos Estaduais e Federais;

V – executar as políticas públicas, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública municipal;

VI – propor prioridades nas ações preventivas e ostensivas realizadas pelos Órgãos de segurança pública que atuam no Município de Trindade, juntamente com a Guarda Civil Municipal, mediante intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;

VII – estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as Entidades nacionais ou estrangeiras, pública ou privadas, que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança pública;

VIII – valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais, para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública municipal;

IX – estabelecer planos e programas de atuação da Guarda Civil Municipal;

X – implantar postos fixos e bases móveis da Guarda Civil Municipal em pontos estratégicos, de acordo com o interesse da segurança pública do Município;

XI – promover parcerias com instituições voltadas às áreas de serviço social, pesquisa e psicologia, visando o trabalho com a Guarda Civil Municipal, na busca de soluções de pequenos conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem à violência e à criminalidade;

XII – receber, por intermédio do serviço disque-denúncia, denúncias de vandalismo praticado contra os equipamentos públicos municipais e/ou práticas de ilícitos penais;

XIII – revogado;

XIV – orientar e coordenar as atividades de defesa civil, inclusive nas ações de identificação de áreas de risco, na transferência de pessoas e famílias e no atendimento em situação de emergência, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XV – definir o plano de ação da Guarda Civil Municipal, para a proteção de pessoas em situação de risco social, encaminhando e apoiando as ações sociais, em conformidade com os programas e ações integrados com os demais Órgãos;

XVI – realizar parceria com os demais Órgãos da administração municipal, para execução de projetos direcionados à prevenção ao uso indevido de drogas, especialmente nas escolas, Entidades comunitárias e áreas públicas;

XVII – implantar e gerenciar sistema de inteligência para cooperar e colaborar com os Órgãos públicos responsáveis pela segurança do Município e pela repressão ao tráfico de drogas, através do encaminhamento de informações aos demais Órgãos;

XVIII – gerir os convênios, termos de cooperação técnica e congêneres do Poder Executivo com os demais organismos da área de segurança pública;

XIX – planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas às atividades disciplinares e de acompanhamento e avaliação das atividades da Guarda Civil Municipal;

XX – subsidiar a definição de padrões para contratação de vigilância privada no âmbito da Administração Municipal, a fim de orientar o melhor emprego da Guarda Civil Municipal e da vigilância privada;

XXI – interagir e articular as ações de segurança pública com os conselhos comunitários de segurança e com Entidades da sociedade, podendo firmar parcerias;

XXII – planejar, coordenar, administrar, orientar, executar a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de trânsito;

XXIII – o exercício da função de Órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços;

XXIV – as atividades de formulação e execução da política municipal de trânsito, da promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança do trânsito, observadas as legislações federais e estaduais pertinentes;

XXV – a execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas visando à punição de infratores;

XXVI – a coordenação e a execução da manutenção dos serviços de sinalização pública.

Parágrafo único. Os Agentes de Vigilância ficam subordinados a Secretaria Municipal de Segurança Pública.