Art. 35. A Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Emprego é o Órgão responsável por impulsionar a formação e a geração empregos, a qual compete:
I – a execução da política municipal de trabalho, geração de emprego e renda e intermediação de mão-de-obra;
II – o mapeamento de vagas no mercado de emprego e o perfil profissional requerido para a sua ocupação visando o encaminhamento de pessoas desempregadas;
III – o mapeamento de pessoas desempregadas e seus respectivos perfis profissionais para colocação no mercado de emprego;
IV – o encaminhamento das pessoas para qualificação profissional visando o aumento de sua empregabilidade;
V – incentivo a geração de emprego nos bairros;
VI – o gerenciamento o Sistema Nacional de Emprego – SINE em âmbito municipal;
VII – o incentivo a geração de vagas nas empresas para colocação de jovens no seu primeiro emprego;
VIII – a articulação com Órgãos estaduais e federais para a emissão de documentos necessários a formalização de empregos;
IX – a facilitação ao acesso e reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho, por meio de políticas e parcerias com empresas que necessitam de serviços de pré-seleção e encaminhamento de candidatos para contratação.
