O decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública em Goiás em função da crise provocada pelo novo coronavírus, aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, foi publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (26/03). A medida flexibiliza o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais.

Borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias podem voltar a funcionar. As oficinas mecânicas e borracharias abrirão em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios do Estado.

Pousadas e hotéis para atender exclusivamente quem presta serviços públicos ou realiza atividades privadas consideradas essenciais também voltam a funcionar.

Podem funcionar as empresas que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha, combustíveis, rações animais, produtos agropecuários, sistema bancário e financeiro, portarias e vigilância patrimonial, transporte (público, táxi e aplicativos), lavanderias hospitalares, hospitais, laboratórios de exames clínicos e imagem, dentistas para atendimentos de urgência.

Contudo, o isolamento social está mantido no Estado para evitar aumento de casos de coronavírus em Goiás.

O reconhecimento de calamidade pública em Goiás foi enviado pelo governador Ronaldo Caiado para o legislativo na última segunda-feira (23/03) estabelecendo a flexibilização do cumprimento da meta fiscal do Estado diante da perspectiva de elevação dos gastos públicos e queda de arrecadação, e prevê que os seus efeitos se mantenham até dia 31 de dezembro de 2020.

Com o reconhecimento da situação de calamidade pública, o governo federal adotará medidas de apoio, como a destinação de recursos, envio da Defesa Civil e Militar ou entrega de kits emergenciais. Com esse contexto, o Estado passa a ficar dispensado de licitações, caso seja necessária a aquisição de materiais, insumos ou equipamentos, e ainda poderá parcelar dívidas e atrasar execução de gastos.

Diário oficial do Estado de Goiás, SUPLEMENTO: http://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4148/#/p:1/e:4148