O Governo do Estado de Goiás, em novo decreto publicado na terça-feira (17/03), adota mais procedimentos para limitar a aglomeração de pessoas tendo em vista a prevenção e o enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Entre as medidas estão o fechamento, por 15 dias, de estabelecimentos comerciais dos mais diversos segmentos, a suspensão de campeonatos esportivos e o adiamento de procedimentos na área da saúde que não sejam urgentes.

O município de Trindade mantém consonância com as novas medidas que fundamentam o decreto nº 9.637, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, e determina a interrupção de atividades de estabelecimentos comerciais, bem como a adoção de outras providências.

As medidas adotadas pelo Governo de Goiás, e que passam a valer em Trindade, são apontadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como as mais eficazes no controle da doença.

A partir desta quinta-feira (19/3) devem ser suspensas, por um período de 15 dias, todas as atividades em feiras, incluindo as livres, shoppings centers e estabelecimentos situados em galerias ou polos comercias de rua atrativos de compras. A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas. Excluem-se destas proibições os serviços de entrega.

Também não se incluem na suspensão prevista no decreto os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.

Outro adendo é feito aos bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, que devem realizar atendimento exclusivo aos hóspedes. O documento também reforça que, neste caso, é preciso observar na organização das mesas a distância mínima de dois metros entre elas.

O decreto suspende, igualmente, atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e de emergência.

O decreto o governador Ronaldo Caiado também determina que as autoridades administrativas competentes fiquem incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19, bem como eventual violação do artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).