Art. 27 – Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, dentre outras atribuições regulamentares:
I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;
II – a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
III – a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;
IV – a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e registro do seu pagamento;
V – a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
(Redação dada pela Lei Complementar no 054, de 17 lLZl2O2t)
VI – a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
VII – o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
VIII – a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros a Órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;
IX – a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os Órgãos da Administração;
X – o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura, o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;
XI – o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira;
XII – a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais em articulação com a Secretaria Municipal da Casa Civil, Planejamento e Gestão;
XIII – a proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos Órgãos e fundos da administração;
XIV – o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;
XV – a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos Órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;
XVI – o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes Órgãos do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos do Poder Executivo Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal da Casa Civil, Planejamento e Gestão;
XVII – a coordenação, em conjunto com a Secretaria Municipal da Casa Civil, Planejamento e Gestão, da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XVIII – a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais Órgãos
competentes;
XIX – a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, no âmbito da administração fiscal, tributária e financeira, visando à sua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados.
