A Secretaria Municipal da Fazenda é o Órgão de arrecadação das receitas públicas e de processamento das despesas
públicas, a qual compete:
I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município,
bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;
II – a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
III – a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua
atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;
IV – a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e registro do seu pagamento;
V – a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o
desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
VI – a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária,
visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
VII – o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
VIII – a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros Órgãos municipais para que desenvolvam seus
programas e ações, em observância às disposições das Leis Orçamentárias aprovadas, os programas e projetos do Governo e as
demandas sociais priorizadas na ação governamental;
IX – a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os Órgãos da Administração;
X – o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura, o repasse de recursos
ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;
XI – o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas,
procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira;
XII – a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais em
articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão;
XIII – a proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos Órgãos e fundos da administração;
XIV – o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das
prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;
XV – a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos Órgãos da Administração Direta
Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com
determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;
XVI – o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes Órgãos do PoderExecutivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de
Órgãos do Poder Executivo Municipal, em conjunto com as Secretarias Municipais da Planejamento e Gestão;
XVII – a coordenação, em conjunto com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, da formulação e definição dos
programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano
Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XVIII – a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os
demais Órgãos competentes;
XIX – a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, no âmbito da administração fiscal, tributária e
financeira, visando à sua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados.
