Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços

Competências

A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços é o Órgão responsável pela política municipal de

desenvolvimento econômico e social, a qual compete:

I – formulação e execução da política municipal de desenvolvimento econômico e social;

II – a articulação para instalação, localização e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no

Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis

com a vocação da economia local;

III – a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em

especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e agronegócio;

IV – o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços e a

promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município,

particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;

V – a formulação da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem

como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;VI – o incentivo e a execução das ações de qualificação e requalificação profissional e de colocação de mão de obra habilitada

às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômicas no Município;

VII – a proposição e a implementação, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, das políticas de

qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades

econômicas no Município;

VIII – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando

identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;

IX – a promoção, realização e disponibilização de cursos de formação técnica e profissionalizante, direta ou indiretamente, em

parceria com Entidades públicas ou privadas, unidades do sistema “S”, convênio ou pactuação com o terceiro setor.

X – a coordenação das atividades externas e internas no Terminal Rodoviário e a fiscalização e a vistoria das linhas do

transporte coletivo urbano, no que diz respeito ao cumprimento de itinerários, horários, lotação, comodidade, segurança e outras

condições exigidas para a prestação dos serviços.