A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços é o Órgão responsável pela política municipal de
desenvolvimento econômico e social, a qual compete:
I – formulação e execução da política municipal de desenvolvimento econômico e social;
II – a articulação para instalação, localização e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no
Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis
com a vocação da economia local;
III – a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em
especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e agronegócio;
IV – o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços e a
promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município,
particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
V – a formulação da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem
como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;VI – o incentivo e a execução das ações de qualificação e requalificação profissional e de colocação de mão de obra habilitada
às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômicas no Município;
VII – a proposição e a implementação, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, das políticas de
qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades
econômicas no Município;
VIII – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando
identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;
IX – a promoção, realização e disponibilização de cursos de formação técnica e profissionalizante, direta ou indiretamente, em
parceria com Entidades públicas ou privadas, unidades do sistema “S”, convênio ou pactuação com o terceiro setor.
X – a coordenação das atividades externas e internas no Terminal Rodoviário e a fiscalização e a vistoria das linhas do
transporte coletivo urbano, no que diz respeito ao cumprimento de itinerários, horários, lotação, comodidade, segurança e outras
condições exigidas para a prestação dos serviços.
