Art. 30 – I – coordenar, administrar, orientar a execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e
preservação dos espaços públicos, como ruas e avenidas;
II – a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias, de saneamento básico e de edificações, construção, reforma,
recuperação ou conservação de vias urbanas e edificações, por administração direta;
III – a execução direta de obras públicas e serviços complementares de prevenção, controle e recuperação de erosões;
IV – a recomposição ou reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas
por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
V – a instituição e a implantação de monumentos, obras especiais e de urbanismo;
VI – coordenar e executar serviços de manutenção, pintura, eletricidade e pequenos reparos de prédios públicos do Município;
VII – a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou
conservação de pontes, bueiros, sarjetas e mata-burros nas vias rurais do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento;
VIII – a articulação de parceria com as organizações dos produtores rurais visando a manutenção das estradas vicinais, bem
como a viabilização da construção de outros equipamentos necessários a produção rural em conjunto com a Secretaria Municipal
de Agricultura e Abastecimento;
IX – políticas e execução dos serviços públicos de limpeza, iluminação, ajardinamento, conservação de praças e jardins;
X – a coordenação e a execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação pública e limpeza pública, coleta e transporte
do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;
XI – administrar e executar a limpeza e a manutenção do cemitério e capela mortuária pública do Município;
XII – a gestão e fiscalização dos serviços públicos terceirizados;
XIII – a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços
públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas e outros bens pertencentes ao Município;
XIV – execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais
