Art. 35. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pelplanejamento, coordenação e execução das políticas municipais de meio ambiente, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I – realizar gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dinstalação e operação de empreendimentos, quanto ao impacto ambiental, e implantação e gestão das unidades de conservação da natureza;
II – promover coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educaçãambiental e de desenvolvimento sustentável;
III – promover monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município e o gerenciamentdo plano municipal de licenciamento e controle ambiental;
IV – realizaprogramas voltados para a melhoria da qualidade ambiental e defesa dos recursonaturais, mediante permanente fiscalização e controle de fontes poluentes.
