Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Competências

Art. 33. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o Órgão responsável pela gestão ambiental de Trindade, a qual compete:

I – coordenação e execução das políticas municipais de meio ambiente;

II – realizar o gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação de instalação e operação de

empreendimentos, quanto ao impacto ambiental, a implantação e gestão das unidades de conservação da natureza;

III – promover a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação ambiental e de

desenvolvimento sustentável;

IV – promover o monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município e o gerenciamento do plano municipal de

licenciamento e controle ambiental;

V – realizar programas voltados para a melhoria da qualidade ambiental e defesa dos recursos naturais, mediante permanente

fiscalização e controle de fontes poluentes;

VI – administrar, direta ou indiretamente, o aterro sanitário do Município de Trindade, podendo adotar medidas de gestão

compartilhada, parceria com o terceiro setor, parceria público privada, concessão, administração direta ou outras medidas para

correta destinação dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos gerados no Município;

VII – estabelecer as políticas e diretrizes de defesa civil em todas as suas fases de atuação, preventivas, proteção de

catástrofes, de socorro assistencial e ações de recuperação ambiental, destinadas a evitar ou minimizar os desastres naturais e os

incidentes tecnológicos, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social.