Art. 33. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o Órgão responsável pela gestão ambiental de Trindade, a qual compete:
I – coordenação e execução das políticas municipais de meio ambiente;
II – realizar o gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação de instalação e operação de
empreendimentos, quanto ao impacto ambiental, a implantação e gestão das unidades de conservação da natureza;
III – promover a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação ambiental e de
desenvolvimento sustentável;
IV – promover o monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município e o gerenciamento do plano municipal de
licenciamento e controle ambiental;
V – realizar programas voltados para a melhoria da qualidade ambiental e defesa dos recursos naturais, mediante permanente
fiscalização e controle de fontes poluentes;
VI – administrar, direta ou indiretamente, o aterro sanitário do Município de Trindade, podendo adotar medidas de gestão
compartilhada, parceria com o terceiro setor, parceria público privada, concessão, administração direta ou outras medidas para
correta destinação dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos gerados no Município;
VII – estabelecer as políticas e diretrizes de defesa civil em todas as suas fases de atuação, preventivas, proteção de
catástrofes, de socorro assistencial e ações de recuperação ambiental, destinadas a evitar ou minimizar os desastres naturais e os
incidentes tecnológicos, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social.
