Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

Competências

Art. 34. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura é o Órgão responsável pelas políticas públicas para a cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, a qual compete:

I – a supervisão e controle das políticas públicas municipais para a cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, incentivo às formas de expressão e manifestação cultural no território do Município;

II – o estimulo a produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município;

III – a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;

IV – a promoção e o apoio à economia criativa decorrente das atividades culturais e afins;

V – a promoção de ações voltadas para a captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico e cultural do município, junto a organismos nacionais e internacionais;

VI – a promoção de ações integradas com a iniciativa privada no sentido de estimular, incentivar e apoiar investimentos na área de turismo no Município;

VII – a promoção e execução de projetos e demais atividades empresariais ligadas ao turismo;

VIII – o estabelecimento de estratégias de comunicação associadas ao turismo;

IX – a organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a ser realizada no Munícipio, a elaboração de material informativo turístico para promoção e divulgação de empreendedores, Órgãos, Entidades e ao público em geral;

X – a elaboração e execução de medidas que visem à elevação dos padrões de eficiência e qualificação dos serviços de turísticos;

XI – a competência, supervisão e gestão das estruturas, como Museu da Memória de Trindade, Casa da Cultura, CEU das Artes, Escola Municipal de Artesanato e Escultura de Santa Maria e Centro de Atendimento ao Turista (CAT);

XII – a promoção da valorização do potencial cultural, turístico, como a proposição de estratégias para a implementação dessas atividades no município;

XIII – incentivo ao desenvolvimento de atividades culturais e artísticas em suas manifestações populares, apoiando sua promoção, distinguindo os valores regionais;

XIV – a implementação das medidas formais de gestão, formulação, coordenação, controle, execução e demais disposições dos Planos Municipais de Cultura e de Turismo.