Competências

Art. 41. A Agência Municipal de Turismo e Cultura, vinculada à SecretariMunicipal de Indústria e Comércio, é o órgão responsável pela execução dpolítica de Turismo e Cultura no Município competindo–lhe, além de outras atribuiçõeregulamentares:

 

I - a supervisão controle das políticas públicas municipais para a cultura, proteção dpatrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão, manifestação cultural no território do Município, bem como fazer a gestão doequipamentos culturais do Município;

 

II - o estimulo produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestaçõeculturais da população do Município;

 

III - a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como apoio, o incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições dcaráter cultural;

 

IV - a promoção e apoio à economia criativa decorrente das atividades culturais e afins;

 

V - a promoção e desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;

 

VI - a proposição de estratégias para a implantação e manutenção de sistema de divulgação turística do Município;

 

VII - o estabelecimentde estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos, projetos demais atividades empresariais ligadas ao turismo;

 

VIII - a organização dcalendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados nMunicípio e a elaboração de material informativo turístico e a manutenção dcontato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca dinformações turísticas;

 

IX - a articulação promoção de eventos de lazer na cidade.

 

X - a elaboração execução de medidas que visem à elevação dos padrões de eficiência qualificação dos serviços de turísticos.