DECRETO DA PREFEITURA DE TRINDADE FLEXIBILIZA ATIVIDADES COMERCIAIS
O prefeito de Trindade, Jânio Darrot, assinou, nesta sexta-feira (15/05), decreto nº 144/20, que permite abertura de restaurantes, sanduicheiras, pizzarias, pamonharias, lanchonetes, açaíterias, sorveterias, pit dogs, distribuidoras, bares, pesque-pagues e similares.
Além disso, ficou autorizado o funcionamento de hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres. A flexibilização, contudo, está condicionada a uma série de exigências, tendo por base as medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades de Vigilância Sanitária.
Entre os protocolos de segurança sanitária especificados no documento para os clientes estão o uso obrigatório de máscaras de proteção, borrifar álcool 70% constante nas mãos, disponibilização de luvas plásticas descartáveis nos locais que fornecem serviço de self-service.
Os funcionários devem, obrigatoriamente, usar luvas, máscara, gorro e avental. É imprescindível garantir a não aglomeração na entrada e saída dos clientes. Foi vedado o uso das brinquedotecas.
Os estabelecimentos precisam reduzir para 50% sua capacidade operacional, garantindo-se a distância mínima de 2 metros entre as mesas, que não podem ser agregadas. O horário de funcionamento é até 23h.
Para hospedagem em hotéis e congêneres, fica obrigatória a verificação de temperatura dos clientes. Caso esteja superior a 37,50 não será autorizada a entrada no estabelecimento. Essa exigência é flexível no caso de restaurantes, bares e similares. O limite máximo de hospedagem será de três diárias no município e 65% da capacidade do local.
O decreto também autorizou a abertura dos parques públicos municipais para prática de atividades físicas individuais, sendo proibida a aglomeração de pessoas.
Os infratores que não cumprirem os protocolos de segurança e de combate à Covid-19 serão passíveis de punições previstas no Código de Posturas Municipal, inclusive com a interdição das atividades comerciais, industriais e de serviços.
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